terça-feira, 22 de janeiro de 2008

PRESENTE ENVENENADO??????

Passados 4 anos sobre a luta diária da APESPE para fazer compreeender os Governos e os Parceiros Sociais, da justeza que o Contrato de Trabalho Temporário deveria estar incluído no Código de Trabalho o LIVRO BRANCO, agora em discussão na concertação social, faz justiça às nossas posições e inclui-o finalmente no lugar que lhe compete na ordenação juridica com os foros da sua especificidade.
É claro que a APESPE concorda com o que está dito, mas tememos o presente!
Será um presente envenenado?
Há mais de um ano que defendemos que tudo o que diz respeito à relacção laboral devia ter como "regulador/enquadrador" o MTSS, e a ACT,e que as relacção com as Entidades Utilizadoras e o licenciamento para o exercício da actividade, devia ser fragmentado e encaminhado para o seu destinatário natural a SE do Comercio e Serviços.
Será desta que reinará o bom senso????
Como dizem os franceses "...à suivre"
O Blogista Mor

EM QUE FICAMOS ???? PIOR, È CLARO !!!!

A LEI que rege a actividade das Empresas de Trabalho Temporário foi publicada em 22 de MAIO de 2007!
A Lei contém varios erros motivados por não ter sido feita uma revisão cuidada do texto.
Assim a alinea B) do nº2 do artigo 9º Diz que "...a ETT deve comunicar ao centro de Emprego competente ...a relacção completa dos trabalhadores cedidos no ano anterior..." O legislador queria dizer no semestre anterior, mas a verdade é que até hoje, esta alínea não foi corrigida.
Não é licito perguntar se as ETTs devem cumprir a Lei, ou ter o bom senso de enviar as listas semestrais???

Depois o IEFP, que não consegue "olhar de frente" para uma actividade legal que licencia, acha-se no direito de ultrapassar as suas competências e .....

  • Á revelia do estipulado na Lei exigem a entrega da relação dos trabalhadores cedidos aos serviços centrais da Instituição;
  • Querem tratar os dados " para verificar a existência duma estrutura organizativa adequada em sede de manutenção dos requisitos" ....é ignorância ou ???????.
  • Querem receber as listagens num formulário que enviaram às ETTs em formato ACESS... (qualquer um sabe que o ACESS é uma base de dados "tipo caseira" , não "aguenta esta informação")
  • Depois o IEFP devia saber que não pode solicitar informações que obriguem as empresas a adquirir licenças de software .

Assim andamos MAL: o IEFP não tem competência nem respeito pela actividade que tutela!!!!!

Porque não assumem a coragem de pedir a nossa ilegalização e assim podem ficar "Sózinhos no mercado" sem o incómodo do sector privado de emprego e do seu dinamismo a criar emprego e oportunidades de carreira profissional, aos que procuram os seus serviços de colocação.

Bacelos &companhia ilimitada de protestos