segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Um COMUNICADO DE IMPRENSA QUE Não chegou aos destinatários

A APESPE felicita-se pela acção da IGT

A Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE) considera que a acção da IGT, sobre o trabalho temporário foi finalmente interessante e objectiva, no combate à fraude, às falsas empresas de trabalho temporário e a todo este submundo que diariamente “suja” a imagem das Empresas Organizadas e cumpridoras das suas obrigações legais e sociais.( Mas aconteceu de facto?)

Há muito tempo que temos vindo a insistir com o poder público, que a boa implementação da nova Lei não passa apenas pelo seu melhor cumprimento por parte das empresas estruturadas, mas que estas necessitavam de ajuda “exterior” para pôr ponto final à informalidade, ao falso trabalho independente, à fuga aos pagamentos devidos aos trabalhadores, transformados por habilidosos em salário mínimo+ajudas de custo elevadas, enfim, a uma concorrência desleal e incontrolável, que grassa do outro lado "do trabalho temporário”.

A APESPE está neste momento numa acção de “auto-regulação”, no sentido de um melhor cumprimento dos artigos mais “difíceis“ da recente lei do sector. Consideramos que a nova Lei é complexa e que necessita de um esforço da Associação, no ponto de vista do seu melhor cumprimento pelas empresas associadas, no relativo a 3 matérias fundamentais, a saber:
1. Justificação do recurso ao trabalho temporário
2. Novas normas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
3. Cláusula DA FORMAÇÃO (conversações com o IEFP, no sentido de uma parceria para melhor responder às necessidades de formação dos Portugueses que recorrem ao trabalho temporário).
VERDADE!
As nossas iniciativas de interpretação de certos artigos da Lei serão acompanhadas por um grupo de trabalho que incorpora a IGT e os parceiros sociais (sindicatos).

Voltando à acção da IGT, a APESPE espera que continue até ao fim do ano, para que de uma vez para sempre se acabem com redes de engajadores de mão-de-obra e de pessoas sem escrúpulos, que operam no nosso mercado para “engordar” a bolsa e fugir a responsabilidades, a que nós empreeendedores organizados não nos furtamos. ( Esperamos que sim e que não seja apenas fruto de contra informação mal fundamentada )
O Temporário Irreverente ( apanhei o mail no éterio... )

sábado, 22 de setembro de 2007

A CONTRA INFORMAÇÃO TEM NOME

Suspensas 255 empresas de trabalho temporário
Isabel Forte, JORNALISTA/JORNAL DE NOTÍCIAS DE 16/09/2007


"A imigração temporária é muitas vezes feita sem que os trabalhadores vejam garantidos os seus direitos

Por incumprimento legal, 195 empresas de trabalho temporário estão proibidas de operar no mercado. A este número juntam-se mais 60 que, por iniciativa própria, decidiram cancelar a actividade.

Na base das suspensões, justifica a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), está a não actualização da caução que lhes é exigida por lei, a não inscrição de trabalhadores temporários na Segurança Social, a não constituição de um seguro de acidentes laborais e os atrasos por um período superior a 30 dias no pagamento dos salários.

Desde a publicação da nova legislação do trabalho temporário, em Maio, que a IGT tem estado mais atenta às empresas que desenvolvem a actividade no sector. Designadamente através dos anúncios de recrutamento de trabalhadores, publicados habitualmente nos jornais.

Coimas até 25 mil euros
Só no primeiro semestre deste ano, a IGT visitou 434 locais e estabelecimentos de 144 empresas de trabalho temporário (ETT). As inspecções resultaram na aplicação de 81 processos de contra-ordenação, cujas coimas podem atingir os 25 mil euros. As principais infracções detectadas, revelo, ao JN, o inspector-geral, Paulo Morgado de Carvalho, prendiam-se com o facto das empresas operarem ilegalmente e não terem actualizado a caução a que estão obrigadas por lei.

A nova legislação exige às ETT a constituição - a favor do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que as licencia e regista - de uma caução correspondente a 200 meses de retribuição mínima mensal garantida. Um fundo destinado a garantir a responsabilidade das ETT pelo pagamento das retribuições e outros encargos com os trabalhadores, nomeadamente contribuições para a Segurança Social.

Actualmente, no IEFP, estão regularizadas 261 ETT e apenas três agências privadas de colocação (APC). Lisboa e Vale do Tejo é a região com mais ETT
(185), seguida pela região Norte (46).
Ao todo, enumera o IEFP, foram afastadas 255 empresas de trabalho temporário. Dessas, 124 não cumpriam os requisitos legais, 71 não estavam autorizadas a exercer a actividade, 47 cessaram funções e 13 suspenderam a actividade. Já em relação às APC, o IEFP observa que, "tradicionalmente, em Portugal sempre existiram poucas agências", o que poderá ser justificado pela falta de "atractividade deste sector do mercado".

Anúncios desconhecidos
No âmbito da acção da IGT esteve, no mesmo período, a análise dos anúncios de recrutamento de trabalhadores. Designadamente, frisou Paulo Morgado de Carvalho, os que identificavam um local de trabalho, mas também as ofertas de emprego anónimas, isto é, os "anúncios nos quais apenas consta um contacto telefónico". Por se "afigurar poderem ser enquadrados na angariação ilegal de trabalhadores", atenta, esses anúncios foram encaminhados para as autoridades "Ninguém sabe ao certo a quem pertencem. Indicam apenas um número de telemóvel, que muitas vezes não é atendido, ou então quando os inspectores vão aos locais referidos, não se encontra lá ninguém".

PJ investiga angariadores
A proliferação de anúncios anónimos que angariam portugueses para trabalhar no estrangeiro e as sucessivas notícias dando conta da exploração a que estão sujeitos, obrigou a polícia portuguesa a estar em alerta. O JN sabe que a Polícia Judiciária, que nos últimos tempos tem recebido mais denúncias sobre angariadores, está a investigar várias situações relacionadas com o engajamento de portugueses. A acção assenta em diligências que estão a ser feitas em Espanha, em conjunto com as entidades desse país, que nos últimos meses tem recebido milhares de trabalhadores portugueses.

Ainda há poucos meses o Sindicato da Construção do Norte, que tem denunciado sucessivamente estas situações, deu conta à PJ e à IGT de um "pseudo-empresário" que angariou e abandonou, no Sul de Espanha, três dezenas de trabalhadores. Albano Ribeiro, o presidente, recorda que os operários estavam sem dinheiro, nem comida, e só regressaram quando o sindicato se meteu em campo. O sindicalista adianta, ainda, que, neste momento, mais de mil "pseudo-empresas" e engajadores ilegais de mão-de-obra estão a enviar portugueses desempregados para trabalhar em obras no país vizinho."

AQUI ESTÁ O EXEMPLO DA DESINFORMAÇÃO TÍPICA:
PUBLICAR DADOS ERRADOS,
MANIPULAR INFORMAÇÃO RECOLHIDA(?)
LANÇAR A CONFUSÃO NO MERCADO
A SUSPEIÇÃO SOBRE TODO UM SECTOR DE ACTIVIDADE ECONÓMICA.

A MANDO DE QUEM???
QUEM MANDAOU AVANÇAR COM ESTAS BASTONADAS, NO PRECISO MOMENTO EM QUE A APESPE ANUNCIOU TER UM "PROVEDOR DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO"?

ANDAMOS À MERCÊ DE QUE OBSCUROS INTERESSES QUE NÃO QUEREM NEM A FLEXIBILIDADE PARA AS EMPRESAS, NEM O EMPREGO PARA OS TRABALHADORES???????

PORQUE NÃO SE ENCERRA AS EMPRESAS, QUE AS INSTITUIÇÕES IDENTIFICARAM HÁ MAIS DE UM ANO, QUE NÃO PAGAM AO FISCO NEM À SEGURANÇA SOCIAL? PORQUE SÃO PROTEGIDAS????????

ASSIM NÃO VAMOS LONGE, CLAMEM. MAS OS OPORTUNISTAS E AS EMPRESAS-TAXI CONTINUARÃO IMPUNES A "SACAR DINHEIRO" ENQUANTO AS EMPRESAS LEGAIS CONTINUARÃO SUJEITAS A ESTAS BOAS PRÁTICAS DE INFORMAÇÃO....ATÉ QUANDO?????

O TEMPORÁRIO REVOLTADO

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Artigo Publicado na Revista Pessoal de Novembro 2007

Lei do Trabalho Temporário,
que Lei ????

Está de parabéns o grupo parlamentar do PS, está de parabéns o Ministério do Trabalho e da SS.
Passado um mês da aplicação da “nova lei do Trabalho Temporário”, todos os artigos de opinião que os medias publicaram a propósito, eram unânimes a apontar aquilo que nós na APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do sector Privado de Emprego – não deixámos um momento de tentar chamar à razão do legislador para o(s) erro(s) que se iam cometer com a aprovação desta redacção da Lei, que em nada revê os princípios que o governo anunciou, como os que justificavam a alteração ao DL 358/89.

Os leitores da “Pessoal”, pessoas atentas e com responsabilidades na gestão dos RH, sabem bem ao que me refiro. Esta lei “contra natura” não acresce a flexibilidade que o trabalho temporário organizado, por estar legalizado, regulado e regulamentado, devia poder oferecer às empresas, na actual conjuntura económica, para poderem mais facilmente responder aos desafios dos mercados, à internacionalização, à manutenção dos nichos de mercado internacionais, que tão bem, com saberes e ousadia, souberam ocupar.

A nova lei é uma espécie de dá e tira. Parece uma coisa de adolescentes à volta de um malmequer, retirando as pétalas e tendo como tema o trabalho temporário organizado. Tivemos todos azar, a última pétala correspondeu a “nada”.

E é de nada de novo que se trata, quando a lei amontoa deveres de ordem burocrática sem qualquer alcance prático ou de defesa dos trabalhadores, quando transforma as ETTs em “agentes de controlo do cumprimento dos normativos de HST pelas empresas utilizadoras de trabalho temporário, quando determina “coisas que não se podem cumprir”, quando continua a impor o IEFP como “controlador ultra zeloso” da actividade, quando esta instituição deveria ser um parceiro activo das ETTs, quanto à formação, emprego e empregabilidade dos desempregados, de trabalhadores entre dois empregos ou em busca do primeiro, etc., etc.

E a minha reflexão termina com uma questão pertinente:

As empresas que têm como actividade principal a cedência de trabalhadores em regime de trabalho temporário, independentemente do vínculo laboral que estabelecem com esses trabalhadores (temporário ou sem temo), têm de ter uma caução “on first demand” para poderem exercer a actividade, têm um quadro de admissibilidade dos contratos a cumprir, é-lhes definido por Lei como elaborar cada um dos contratos que devem emitir (trabalho e utilização); é-lhes imposto “um director técnico”, é-lhes fixado um número mínimo de pessoal permanente em função do número de trabalhadores colocados no ano anterior (!?) ….

Enfim, não vos aborreço mais, com o que já sabem.

Como o pendor regulador desta actividade excede em tudo o que é conhecido na prestação de serviços ou em qualquer outra actividade, o legislador deve “meter a mão na consciência” e decidir de uma vez para sempre, o que quer fazer com as empresas de trabalho temporário:
Ilegalizá-las? Faça-o!

Caso contrário respeite os empreendedores que representamos, reveja esta lei e as relações que quer manter com o sector.

Pode um plano nacional de emprego ser posto em prática sem o nosso contributo? Acho que não!

Marcelino Pena Costa
Presidente da direcção
APESPE

31-07-2007