A LEI que rege a actividade das Empresas de Trabalho Temporário foi publicada em 22 de MAIO de 2007!
A Lei contém varios erros motivados por não ter sido feita uma revisão cuidada do texto.
Assim a alinea B) do nº2 do artigo 9º Diz que "...a ETT deve comunicar ao centro de Emprego competente ...a relacção completa dos trabalhadores cedidos no ano anterior..." O legislador queria dizer no semestre anterior, mas a verdade é que até hoje, esta alínea não foi corrigida.
Não é licito perguntar se as ETTs devem cumprir a Lei, ou ter o bom senso de enviar as listas semestrais???
Depois o IEFP, que não consegue "olhar de frente" para uma actividade legal que licencia, acha-se no direito de ultrapassar as suas competências e .....
- Á revelia do estipulado na Lei exigem a entrega da relação dos trabalhadores cedidos aos serviços centrais da Instituição;
- Querem tratar os dados " para verificar a existência duma estrutura organizativa adequada em sede de manutenção dos requisitos" ....é ignorância ou ???????.
- Querem receber as listagens num formulário que enviaram às ETTs em formato ACESS... (qualquer um sabe que o ACESS é uma base de dados "tipo caseira" , não "aguenta esta informação")
- Depois o IEFP devia saber que não pode solicitar informações que obriguem as empresas a adquirir licenças de software .
Assim andamos MAL: o IEFP não tem competência nem respeito pela actividade que tutela!!!!!
Porque não assumem a coragem de pedir a nossa ilegalização e assim podem ficar "Sózinhos no mercado" sem o incómodo do sector privado de emprego e do seu dinamismo a criar emprego e oportunidades de carreira profissional, aos que procuram os seus serviços de colocação.
Bacelos &companhia ilimitada de protestos
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