domingo, 29 de abril de 2007

AJUDAS DE CUSTO / PESSOAL TEMPORÁRIO DESLOCADO

ASSUNTO: AJUDAS DE CUSTO / PESSOAL TEMPORÁRIO DESLOCADO

Sete pequenas e médias Empresas de Trabalho Temporário, signatárias, representando uma pequena parte do universo deste sector, que por tradição sempre desloca muitos milhares de trabalhadores nomeadamente para a Europa e Africa sendo possuidoras em conjunto, dos números e valores reais a seguir indicados, vêm mostrar a sua indignação e repulsa, como ultimo recurso, com o provável fim da actividade, devido a aprovação, em 27 do corrente mês, na Assembleia da República, do Projecto-Lei 277/X.

- Nome das signatárias:
- CEDEINFESTA
- CEJU
- EPALMO
- IBERTAL
- LOCAUS
- REMO
- SOLDOMETAL

- Total médio de trabalhadores mês, ano 2006 ........ 1283

- Valor total de facturação, ano 2006 ............................... 36.955.952,00 €

- Valor de IVA pago, ano 2006 ........................................ 2.333.238,00 €

- Valor pago para a Segurança Social, ano 2006 .............. 3.684.791,00 €

Como é do conhecimento geral, este sector de actividade é bastante rigoroso, exigindo caução, alvará, formação, limites temporais, exigências administrativas, higiene e segurança, e responsabilidade dos utilizadores.

No citado Projecto-Lei , e para não alongar muito esta exposição, vamos apenas debruçarmo-nos sobre o
Artº 37 – Retribuição e Férias – nº 4:
É impensável, inadequado e absurdo fixar uma Ajuda de Custo Diária (ACD) de 25% da remuneração base. Como exemplo, uma remuneração base de 1.000 € conduz a ACD de cerca de 8 €. É completamente impossível os trabalhadores suportarem as despesas com alimentação, alojamento e outras despesas nos locais de destacamento, com 8 €/dia ou 250 €/mês.
Esta condição é ainda mais inadequada quando se trata de destacamentos para o estrangeiro. Atente-se nos diferentes custos de vida entre diferentes países da EU.
Atente-se, também, nas diferenças regionais do custo de vida dentro de um mesmo país.
Por outro lado, os trabalhadores são destacados para todo o mundo, e não apenas para a EU. Não se descuro, por isso, o facto de destacamentos para países menos desenvolvidos, onde a escassez na oferta de alojamentos e restauração, implicam uma ACD mais elevada.

A continuidade desta actividade só é possível, com:
- A eliminação daquele limite. Apliquem-se os limites para abono de Ajudas de Custo previstos na lei geral, ou outros.
- A transposição do artº 3º, nº 1 alínea d), da DIRECTIVA 96/71/CE, de 16 de Dezembro de 1996. Esta claramente dispõe que é normal o dever de compensação das despesas de viagem, alimentação e alojamento por parte da entidade destacante. Especificando que, por se tratarem de reembolsos ou compensações, estes abonos não constituem remuneração.

Com a entrada em vigor deste projecto de Lei:
Os trabalhadores cairão rapidamente na clandestinidade ou desemprego, pois jamais aceitarão descontos para a Segurança Social e IRS na ordem de 900-1200 €/mês.


As empresas ficarão bloqueadas se tiverem de considerar o valor bruto das remunerações como salário (em média 3.000 euros mensais ); os seus descontos mensais por trabalhador aumentarão em média cerca de 600-700 euros o que é de todo inviável pois os clientes e respectivos preços não poderão ser aumentados devido à fortíssima concorrência, nomeadamente países do Leste Europeu, Asia, etc, sendo a conclusão a tirar muito simples: Fechar, abrindo-se assim as portas à informalidade de outros, nomeadamente clandestinos nacionais.


Como se pode falar em estímulo às nossas exportações, medidas para a redução do desemprego, aumento de receitas fiscais, se a realidade deste Projecto-Lei no citado artigo vai provocar precisamente o contrário: Clientes e mercados perdidos, aumento do desemprego, redução de receitas fiscais!
Fazemos notar que a nossa mão de obra se tem imposto além fronteiras, pela qualidade profissional, pela boa imagem, tendo da nossa parte todo o apoio nas deslocações (viagens de avião) procura de alojamento, assistência local na doença e acidente.


Não pensamos de maneira nenhuma em perseguição à actividade, mas parece, devendo por isso lutar-se por um lógico equilíbrio, fazendo uma análise realista e economicamente viável para as três partes:
Trabalhadores, Empresas e Estado.

Com o citado Projecto-Lei parece o Governo preferir a emigração pirata, por risco próprio, directamente para as empresas estrangeiras, ou simplesmente por agentes angariadores de mão de obra sem escrúpulos, que provocam situações chocantes e repugnantes como são muitas vezes notícia nos meios de comunicação social, sendo que em todos os casos, não entrarão impostos em Portugal.

Estes factos e números são indesmentíveis, fácil e rapidamente demonstráveis, pessoalmente, cara a cara, sem demagogia nem habilidades, e sempre, sempre com documentação comprovativa.

As empresas acima identificadas

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