segunda-feira, 30 de abril de 2007

PORQUE QEREMOS A DUPLA TUTELA ???

DUPLA TUTELA!

A questão da dupla tutela na actividade das Empresas de Trabalho Temporário, dividiu opiniões e criou incompreensões, boas e más vontades que convém esclarecer.

As ETTs desenvolvem uma actividade de cariz económico de prestação de serviços às empresas, entre os quais temos a ”cedência de trabalhadores a terceiros, que para esse efeito admitem e remuneram” (o trabalho temporário).

Compete ao Ministério da Economia licenciar e acompanhar as actividades económicas.

Foi o Senhor primeiro Ministro que ao constituir o seu Governo (e bem, e pela primeira vez na história dos governos pós-25 de Abril), uma Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e da Concorrência, logo tudo se conjugaria , para que esta SE assumisse as suas responsabilidades na área dos serviços, de que somos parte importante.

O que queríamos? Apenas que o Licenciamento das ETTs saísse da tutela do IEFP/MTSS e fosse para o MEI/SECSDC!
A APESPE – Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego – vem desde 1989, a explicar porque é que o IEFP (o sector público de emprego) não deve ter a tutela desta actividade, quanto ao seu licenciamento.

Para nós, sempre foi claro que esta actividade económica devia numa primeira fase ser tutelada pelo MEI, quanto ao licenciamento,e, num segundo tempo,também quanto ao relacionamento entre as Empresas Utilizadores e as de Trabalho Temporário, no que diz respeito aos contratos de serviços e respectivo quadro de licitude e duração.
O MTSS, obviamente, deve ter a tutela da relação laboral que esta actividade económica determina e exercer o seu controlo, como até aqui, através da IGT e da Inspecção da Segurança Social. ( Sabemos que a nivel da UE , é a comissão social e de trabalho que se ocupa do TT, mas que se tem ganho com isso?)

Sustentam a nossa determinação:

O facto de haver uma Secretaria de Estado dos SERVIÇOS !

A maior parte das questões que se põem entre as ETTs são na esfera da concorrência e preços e, só por consequência( numa segunda fase e tardia), têm incidência no foro laboral. A tutela do MEI, tornaria fácil e rápido dirimir as questões da venda abaixo do preço de custo e permitiria, haver uma plataforma de excelência, para uma concorrência saudável na actividade. Nas circunstâncias actuais, estas questões põem-se a nível laboral, com a morosidade por todos conhecida.

Diz o IEFP que tem uma estrutura experiente, apoiada numa base de dados credível com que tem funcionado ao longo destes 1989!. Não é bem verdade.
O IEFP nunca cumpriu as suas obrigações legais para com o Trabalho Temporário Organizado:
ii.i – Nunca tratou os dados estatísticos que bianualmente as ETTs lhe fornecem, por imposição legal, sobre as colocações efectuadas no semestre anterior;

ii.ii – Nunca publicou, nem fez publicar no BTE (ou no seu site) as Empresas a quem foi suspenso ou retirado o Alvará para o exercício da actividade;

ii:iii – Nunca deu provas de articulação com a IGT. São várias as empresas que deixaram de exercer a actividade, por iniciativa própria ou por exigência legal, mas continuam impunemente a operar, mesmo com processos executórios instaurados;

ii.iv - Os centros de Emprego do IEFP, salvo honrosas excepções, não colaboram com as ETTs. Não cumpre a obrigação que têm de colaborar com todos os empregadores legais, independentemente do seu ramo de actividade, aliás como é prática a nivel europeu e a comissão incita a essa cooperação.
A falta de cooperação entre o sector público e privado de emprego serve a quem? Não serve obviamente os desempregados, que na continuaçãom da inactividade vão perdendo competências e fazendo crescer problemas sociais.

ii.v - Para que serve a ”tão apregoada” base de dados do registo nacional das ETTs? O IEFP é “useiro e vezeiro” em dar alvarás a “novas empresas” que se constituem no mesmo local, com os mesmos sócios que a “outra” acabada de suspender a actividade .Chegou, no mesmo mês, a cassar um alvará e a dar um novo à mesma empresa que se limitou a acrescentar à sua denominação social, um “II”. Assim se demonstra a inutilidade de tal software!

Em resumo, é pelo menos por estas razões (e há mais) que, desde sempre, a APESPE quis que o IEFP fosse arredado do licenciamento desta actividade económica, o que mais uma vez não aconteceu e, desta vez a Lei naõ determina actuação entre o IEFP ea IGT...será que o IEFP agora vai ter competências de fiscalização?

A dupla TUTELA JUSTIFICA-SE o tempo dar-nos à razão!



Marcelino Pena Costa
Presidente da direcção
APESPE

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